Instrução Normativa RFB nº 1944, de 04 de maio de 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 04/05/2020, seção 1-A, página 1)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 579 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO ÚNICO

                                                  (Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006)


NCM

MERCADORIA

1702.60.20

Xarope de frutose (levulose)

2207.10.90

Outros


Ex 001 - Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP

2207.20.19

Outros


Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano

2208.90.00

- Outros


Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico

2501.00.90

Outros


Ex 001 - Cloreto de sódio puro

2801.20.90

Outros


Ex 001 - Iodo, exceto sublimado

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