Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 337 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo n.º 10120.004786/0819-44, declara:
Art. 1º - Fica a empresa PETROGAL BRASIL S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.571.723/0001-39, situada na Avenida da Republica do Chile nº 330, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031.170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada pelas seguintes coordenadas:
Prestadora de serviços Fendercare Serviços Marinhos do Brasil LTDA, CNPJ 22.617.011/0001-58, nas áreas autorizadas pela Marinha e Ibama..
- Ponto A: Lat. 25,19153° S; Long. 46,81899° W
- Ponto B: Lat. 25,01941° S; Long. 46,34778° W
- Ponto C: Lat. 25,03084° S; Long. 46,24344° W
- Ponto D: Lat. 24,93794° S; Long. 45,87470° W
- Ponto E: Lat. 25,13946° S; Long. 45,70033° W
- Ponto F: Lat. 25,35957° S; Long. 46,46212° W