Estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 210 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 372 e 448 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 15 da Convenção promulgada pelo Decreto nº 7.545, de 2 de agosto de 2011, no Protocolo promulgado pelo Decreto nº 10.276, de 13 de março de 2020, na Instrução Normativa SRF nº 300, de 14 de fevereiro de 2003, no inciso II do art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, e no inciso II do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.657, de 29 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e dos aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
Art. 2º Até 30 de setembro de 2020, os pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros referidos no art. 1º poderão ser formalizados por meio de dossiê digital de atendimento, observado o disposto nas Instruções Normativas RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, e nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018, com base em requerimento do beneficiário, instruído com os documentos disponíveis no momento da formalização, observado o disposto no § 1º.
Art. 2º Até 31 de dezembro de 2020, os pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros referidos no art. 1º poderão ser formalizados por meio de dossiê digital de atendimento, observado o disposto nas Instruções Normativas RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, e nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018, com base em requerimento do beneficiário, instruído com os documentos disponíveis no momento da formalização, observado o disposto no § 1º.
(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1977, de 18 de setembro de 2020)