Funcionamento das unidades da DRF/JFA e Agências em decorrência do Coronavírus (COVID-19)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JUIZ DE FORA/MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e alterações posteriores e, considerando a Portaria RFB/SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, alterada pelas Portarias RFB/SRRF06 nº 152, de 27 de março de 2020, e nº 163, de 03 de abril de 2020, e considerando ainda a Portaria RFB/SRRF06 nº 158, de 1º de abril de 2020, resolve:
Art. 1º O atendimento ao público externo prestado pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em Juiz de Fora, e pelas Agências da Receita Federal do Brasil em Barbacena, Muriaé, Ubá e São João Del Rei, e também pelos Postos de Atendimento em Viçosa e Ponte Nova, em Minas Gerais, em razão da insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se referem os arts. 4º, 4º-A e 4º-B da IN SGP/ME nº 19/2020, em sua atual redação, dada pelas IN SGP/ME nº 20/2020, e 21/2020, expedidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, será realizado pelos seguintes canais:
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