Disciplina a permanência e a retirada de material de inventário, de partes e de peças de embarcações estrangeiras dos recintos jurisdicionados pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA.
Histórico de alterações
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS/MA (IRF/SLS/MA), no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017; nas disposições da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013; e tendo em vista os artigos 3º, 17, 24 e 29 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), resolve:
Art. 1º A permanência ou a retirada de material de inventário, de partes e de peças de embarcações estrangeiras, para conserto, reparo ou manutenção, em locais e recintos alfandegados jurisdicionados pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA (IRF/SLS/MA), será autorizada em conformidade às disposições desta portaria.
§1º O disposto nesta portaria também se aplica à retirada de recipientes para enchimento em terra.
§2º Para efeito nas disposições desta portaria, entende-se como bem todo o material de inventário, os recipientes, as partes e as peças de embarcações estrangeiras.
Art. 2º. A agência de navegação responsável pela embarcação, perante o Siscomex Carga, encaminhará a solicitação, via mensagem eletrônica ao endereço irfsls.savig@rfb.gov.br, instruído com os seguintes documentos: