Portaria SRRF09 nº 321, de 22 de maio de 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 28/05/2020, seção 1, página 37)  

Altera a Portaria SRRF09 nº 177, de 04 de abril de 2019, que instituiu, no âmbito da 9ª Região Fiscal, Coordenações Regionais vinculadas a processos de trabalho, permitindo o compartilhamento de competências entre as unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 177, de 04 de abril de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Portaria institui Coordenações Regionais no âmbito da 9ª Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vinculadas ao macroprocesso de trabalho Gestão do Crédito Tributário e aos processos de trabalho de Gestão do Direito Creditório de Contribuinte; Controle de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação; Gestão do Crédito Tributário e da Arrecadação; Controle do Cumprimento de Obrigações Acessórias; Atuação na Garantia do Crédito Tributário; e Gestão de Cadastros Tributários; e permite que as competências previstas no regimento interno da RFB sejam compartilhadas entre as unidades da Região Fiscal, independente do domicílio tributário do sujeito passivo.

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