Aplica a pena de perdimento de mercadorias, moeda e veículos dos processos que especifica.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MUNDO NOVO-MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 65 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, nos arts. 700, 774 e 777 a 780 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e o que consta nos processos administrativos relacionados no Anexo Único, declara:
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