Portaria ME nº 233, de 09 de junho de 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 10/06/2020, seção 1, página 17)  

Altera a Portaria nº 239, de 23 de maio de 2019, que institui o Programa de Integridade do Ministério da Economia - Prevenir.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e na Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 239, de 23 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...........................................................................................

........................................................................................................

II - plano de integridade: documento que organiza as ações no âmbito do Programa de Integridade, a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente." (NR)

"Art. 4º ...........................................................................................

I - o comprometimento da alta administração com a manutenção de um adequado ambiente de integridade, em todas as unidades organizacionais do Ministério;

........................................................................................................

V - o envolvimento dos colaboradores que atuam nas unidades organizacionais do Ministério da Economia sobre temas relacionados à integridade." (NR)

"Art. 5º ...........................................................................................

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