Portaria SRRF10 nº 239, de 15 de junho de 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2020, seção 1, página 54)  

Estabelece termos e condições para instalação de Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação - Redex, em caráter permanente, na jurisdição da 10ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 335 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, bem como a necessidade de disciplinar a autorização para instalação de Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação - Redex, em caráter permanente, na 10ª Região Fiscal, resolve:

Art. 1º A autorização para instalação de Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação - Redex, em caráter permanente, observará o disposto nesta Portaria.

Art. 2º A solicitação para instalação de Redex permanente na 10ª Região Fiscal será formalizada por meio de processo digital, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018, instruído por requerimento dirigido à unidade de despacho de jurisdição do recinto objeto do pleito, no qual deverão ser indicados:

I - o endereço e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do estabelecimento onde irá funcionar o Redex;

II - a área total do estabelecimento, com indicação da área que será destinada ao Redex;

III - o tipo de segregação que será aplicada às mercadorias destinadas à exportação; e

IV - a capacidade operacional de armazenagem de contêineres (em Twenty-foot equivalent unit

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