Delega competências no âmbito das Gerências Regionais de Cadastro, Parcelamentos, Execução do Direito Creditório e Reconhecimento do Direito Creditório - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), atribuídas à Delegacia de Administração Tributária em São Paulo - (DERAT SP).
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 340 e 341, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 452, de 10 de junho de 2020, da Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal, publicada no DOU de 15 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Supervisores da Equipe Regional de Cadastro e, em caráter concorrente, aos substitutos designados, para praticarem, em sua área de atuação, os seguintes atos:
I - decidir sobre inscrição, alteração, suspensão, inaptidão, nulidade, regularização e baixa, de ofício, perante o CPF, o CNPJ, o CAFIR e demais cadastros administrados pela RFB, inclusive nos casos decorrentes de determinações judiciais, exceto quando se tratar dos casos de competência privativa de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil;
II - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
III- providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
IV - solicitar e prestar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único. Compete aos demais servidores da equipe a prática dos atos de comunicação