Disciplina os procedimentos relacionados à verificação física remota de mercadorias, por meio de imagens, na importação ou exportação, no âmbito da ALF/VIT.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 26, 29 e na alínea "c" do inciso I do caput do art. 41 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, no inciso II do § 1º do art. 63 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e no § 7º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A verificação física de mercadorias no curso da conferência aduaneira do despacho de importação ou exportação, no âmbito da ALF/VIT, poderá ser efetuada remotamente, por meio de imagens transmitidas exclusivamente em tempo real e desde que observadas as disposições estabelecidas nesta Portaria.
Parágrafo único. O procedimento previsto no caput aplica-se, também, à verificação física realizada a pedido do contribuinte, antes do início do despacho aduaneiro de importação.
Art. 2º A verificação física remota de mercadorias submetidas a despacho poderá ser realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) ou por Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB), a critério e sob a supervisão do Auditor-Fiscal responsável pelo despacho.
§ 1º A opção pela verificação de que trata o caput será formalmente cientificada ao importador, ao exportador e ao depositário, mediante comunicado que deverá conter as informações previstas no art. 2º da Portaria ALF/VIT nº 157, de 16 de novembro de 2017.
§ 2º O dia e a hora da realização da verificação física remota serão determinados em consonância com o art. 3º da Portaria ALF/VIT nº 157, de 16 de novembro de 2017.
§ 3º Para o acompanhamento da verificação física remota o representante do importador, exportador ou depositário deverão dispor de computador ou outro dispositivo, móvel ou não, que permita captar, transmitir e receber, em tempo real, textos, arquivos, sons e imagens.