Portaria DRF/SJR nº 116, de 22 de junho de 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2020, seção 1, página 17)  

Delega competências no âmbito da Gerência Regional de Órgãos Públicos atribuídas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto - SP

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017 e, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Portaria SRRF08 nº 452, de 10 de junho de 2020, publicada em 15 de junho de 2020, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Supervisor da Equipe Regional de Órgãos Públicos e, em caráter concorrente, aos substitutos designados, para praticarem em sua área de atuação, os seguintes atos:

I - apreciar pedidos de parcelamentos ordinários, simplificados e especiais de débitos administrados pela RFB, nos termos da legislação vigente, contemplando os casos de:

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