Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEGACIA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no. 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 4o da Instrução Normativa RFB no. 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do dossiê eletrônico nº 13031.150061/2020-53, declara:
Art. 1º. - Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000.167/0001-01, situada na Avenida República do Chile, nº 65, Centro, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados relacionados com o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área alfandegada localizada no Terminal de Petróleo - T-OIL do Porto do Açu, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7o. da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, na área circunscrita às seguintes coordenadas:
Longitude: - 40.983090º W
Ponto A: Lat. 21º 48' 01.5" S, Long. 40º 59' 00.6" W
Ponto B: Lat. 21º 47' 59.2" S, Long. 40º 58' 49.4" W
Ponto C: Lat. 21º 48' 37.8" S, Long. 40º 58' 38.9" W
Ponto D: Lat. 21º 48' 40.6" S, Long. 40º 58' 50.0" W
Art. 2º. - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013:
a) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/1055-58, Rodovia Amaral Peixoto nº 11000, Imboassica, Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, CEP 27973-030;
b) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0792-98, Ilha Redonda S/Nº, Baía de Guanabara, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20531-540;
c) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/1072-59, Rodovia BR 101 S/Nº, Jacuacanga, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, CEP 23900-000;
d) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0183-10, Avenida Elias Coutinho nº 665, Parte Modal Marítimo, Centro, Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, CEP 27913-350;
e) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0094-00, Ilha D'água S/Nº, Ribeira, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21930-970;
f) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0088-62, Rodovia Washington Luís S/Nº, Km 1137, Campos Elíseos, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, CEP 25070-235;
g) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0603-50, Rua Albert Schweitzer nº 197, Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo, CEP 11095-520;
h) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0661-29, Avenida Guarda-mor Lobo Viana nº1111, Município de São Sebastião, Estado de São Paulo, CEP 11600-000;
i) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0895-01, Avenida Conselheiro Nebias nº 159, complemento E175, Paquetá, Município de Santos, Estado de São Paulo;
j) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0004-54, Avenida Nossa Senhora da Penha nº 1688, complemento EDIVIT, Barro Vermelho, Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, CEP 29057-550;
k) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0279-05, Rua Marquês de Herval nº 90, 10º Andar, Valongo, Município de Santos, Es