Declara prorrogado o alfandegamento provisório do Aeroporto Internacional de Salvador, localizado no município de Salvador, no Estado da Bahia, nos termos e condições que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, com as alterações da Portaria RFB nº 113, de 31 de janeiro de 2013, da Portaria RFB nº 1.001, de 6 de maio de 2014 e da Portaria RFB nº 473, de 6 de março de 2020, combinado com o disposto na Portaria RFB nº 2.257, de 11 de outubro de 2012, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10509.720157/2017-44, declara:
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: