Portaria ALF/COR nº 23, de 06 de agosto de 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 07/08/2020, seção 1, página 19)  

Dispõe sobre a organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS e trata de atribuições e competências.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 1.498, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU, de 27 de julho de 2020, combinada com os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

Art. 1° A organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS, observadas as disposições do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, rege-se pelo disposto nesta portaria e é assim estruturada:

1. Gabinete - Gabin;

2. Setor de Assessoramento Técnico Aduaneiro - Soata;

3. Seção de Vigilância Aduaneira - Savig;

4. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC;

5. Equipe Aduaneira 1 - EAD1;

6. Equipe Aduaneira 2 - EAD2;

7. Equipe de Vigilância e Repressão - EVR;

8. Seção de Gestão Corporativa - Sacor;

9. Equipe de Mercadorias Apreendidas - EMA.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Do Gabinete - Gabin

Art. 2° O Gabinete é composto pelo Delegado, Delegado-Adjunto e respectiva estrutura de assistência e apoio administrativo.

Art. 3° Ao Delegado e ao Delegado-Adjunto compete:

I- reconhecer o direito de servidor à falta ao serviço, nos casos previstos em lei;

II- autorizar os procedimentos necessários à execução das atividades de destinação por incorporação, doação, leilão e destruição de mercadorias objeto de pena de perdimento no âmbito da competência do titular ou substituto desta Alfândega;

III- receber, em seu nome, os ofícios provenientes das autoridades judiciais, extrajudiciais e policiais, dando em seguida a tramitação pertinente;

IV- assinar editais, memorandos, ofícios e informações em nome desta Alfândega;

V- expedir ato declaratório executivo de inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros e no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, e de assuntos de competência desta Alfândega.

VI- aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas;

VII- declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;

VIII- emitir os atos decorrentes das competências de suas unidades, observadas as diretrizes estabelecidas pelas Unidades Centrais e pela Superintendência e as competências específicas dos demais servidores de suas unidades;

IX- gerenciar as ações de sua unidade;

X- coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades jurisdicionadas;

XI- instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangência regional ou local;

XII- autorizar a instauração de perícias;

XIII- autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;

XIV- expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;

XV- gerenciar as mercadorias apreendidas;

XVI- aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados;