Delega competências aos Chefes de Divisões e Serviços da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao chefe da Divisão de Gestão de Pessoas (Digep) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal (SRRF05) e, nos seus afastamentos, ao substituto, a competência para decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, incluindo ajuda de custo, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na 5ª Região Fiscal, conforme o disposto no inciso II do art. 359 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 (Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil).
§ 1º A competência delegada no caput abrange os seguintes temas:
I - abono de permanência;
II - averbação de tempo de serviço;
III - gratificação por substituição;
IV - auxílio-natalidade;
V - auxílio pré-escolar;
VI - auxílio-transporte;
VII - auxílio-funeral;
VIII - ajuda de custo;
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