Portaria SRRF05 nº 155, de 05 de agosto de 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 10/08/2020, seção 1, página 30)  

Delega competências aos Chefes de Divisões e Serviços da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao chefe da Divisão de Gestão de Pessoas (Digep) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal (SRRF05) e, nos seus afastamentos, ao substituto, a competência para decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, incluindo ajuda de custo, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na 5ª Região Fiscal, conforme o disposto no inciso II do art. 359 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 (Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil).

§ 1º A competência delegada no caput abrange os seguintes temas:

I - abono de permanência;

II - averbação de tempo de serviço;

III - gratificação por substituição;

IV - auxílio-natalidade;

V - auxílio pré-escolar;

VI - auxílio-transporte;

VII - auxílio-funeral;

VIII - ajuda de custo;

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