Exclui sujeito passivo do Parcelamento Especial (PAES), de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Supervisor da Equipe Regional de Parcelamento - EQPAR05, dirigida pela DRF ARACAJU-SE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 8º da Portaria SRRF05 nº 25, de 21 de janeiro de 2020, em conformidade com o inciso III do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos art. 5º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, d