Altera os Anexos II, III e IV da Portaria nº 925, de 28 de junho de 2018, que estabelece o Inventário de Competências Institucionais e Individuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Os Anexos II, III e IV da Portaria RFB nº 925, de 28 de junho de 2018, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III, respectivamente, desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO I
COMPETÊNCIAS INDIVIDUAIS FUNDAMENTAIS
1. Comunicação Eficaz: Expressar-se por escrito e oralmente de forma objetiva, utilizando linguagem acessível, inteligível e adequada às características do interlocutor.
2. Conduta Profissional: Conduzir suas atividades profissionais e interpessoais de acordo com o conjunto de regras de conduta e preceitos éticos estabelecidos em legislação aplicável aos agentes públicos.
3. Trabalho em equipe: Desempenhar as atividades de forma participativa e cooperativa, apoiado em objetivos e metas compartilhados.
4. Autodesenvolvimento: Identificar as necessidades e tomar iniciativas de desenvolvimento profissional e pessoal continuado, alinhado aos objetivos e competências institucionais.
5. Criatividade e Inovação: Propor soluções e práticas inovadoras no âmbito organizacional, para a excelência nos serviços prestados pela instituição, empregando técnicas de produção criativa.
6. Racionalidade na utilização dos recursos: Utilizar os recursos institucionais de acordo com os princípios da sustentabilidade, economicidade, transparência, eficiência e eficácia, buscan