PORTARIA Nº 607, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S/A.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 204, de 6 de agosto de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no inciso IV do Art. 9º; os termos do Parecer Técnico do Projeto nº 219/2020 - COAPA/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.003300/2020-90, resolve:

Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S/A. (CNPJ nº 00.130.132/0007-23; inscrição SUFRAMA nº 210117800) na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº 219/2020 - COAPA/CGPRI/SPR, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, código SUFRAMA 0396, ESQUADRIA DE ALUMÍNIO, código SUFRAMA 0703, PERFIL DE ALUMÍNIO, código SUFRAMA 0806, e CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 19

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