"Subdelega competências."
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 335, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, na Portaria RFB nº 631, de 20 de maio de 2013, na Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, na Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, na Portaria RFB nº 314, de 13 de fevereiro de 2019, na Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019, na Portaria COGEP nº 323, de 27 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada:
I - Aos Superintendentes-Adjuntos a competência:
a) subdelegada ao Superintendente da Receita Federal do Brasil pelo art. 10 da Portaria RFB nº 314, de 13 de fevereiro de 2019, para declarar a necessidade de serviço e autorizar a interrupção de férias de servidores, de acordo com o disposto no art. 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) delegada ao Superintendente da Receita Federal do Brasil pelo art. 2º-K da Portaria RFB nº 224, de 07 de fevereiro de 2019, introduzido pela Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019, para a prática dos seguintes atos:
1. remoção de ofício em unidades situadas no mesmo município, prevista no inciso V do art. 2º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011;
2. concessão de licença para capacitação, nos casos em que a ação de capacitação seja realizada no País, inclusive aos servidores das subunidades das Unidades Centrais localizadas na respectiva região fiscal.
c) subdelegada ao Superintendente da Receita Federal do Brasil pelo art. 1º da Portaria COGEP nº 323, de 27 de maio de 2019, para a prática dos seguintes atos:
1. remoção a pedido, dos servidores integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, de que tratam os incisos I a V, VII, VIII, XI e XII do art. 3º e os incisos I e II do art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011;
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