Habilitação para utilizar procedimentos simplificados para embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo.
A INSPETORA-CHEFE SUBSTITUTA DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO, no uso da incumbência para gerir processos de trabalho relacionados ao Controle Aduaneiro conferida pelo art. 337 e Anexo XXII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, tendo em vista o inciso I do art. 27 do Decreto n.º 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), publicado no DOU de 17 de setembro de 2009, no exercício da competência atribuída pelo art. 4.º da Instrução Normativa (IN) RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, publicada no DOU de 01 de agosto de 2013, e, considerando o que consta no processo administrativo n.º 10821.720563/2017-64, declara:
Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 33.000.167/0001-01, com estabelecimento sede na Avenida República do Chile, nº 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170, por intermédio dos estabelecimentos comerciais exportadores relacionados no art. 2.º, HABILITADA a utilizar os procedimentos simplificados para embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo das origens relacionadas no art. 3.º, mediante transbordo na área marítima abaixo descrita (inciso II, art. 7.º da IN RFB n.º 1.381, de 2013):
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