Altera a Portaria ALF/VCP nº 01/2018, que define a estrutura, disciplina as atribuições das Equipes e dos Grupos vinculados aos Serviços, às Seções e ao Gabinete da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos e delega competências.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11/10/2017 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve:
Art.1º Alterar a Portaria ALF/VCP nº 01, de 02 de Janeiro de 2018, no que segue:
“DO SERVIÇO DE DESPACHO ADUANEIRO – SEDAD
Art. 8º O SEDAD tem a seguinte estrutura:
• Equipe de Despacho Aduaneiro – EDESP;
- Grupo de Fiscalização de Despacho de Importação e Análise de Processos – GFIM;
- Grupo de Fiscalização de Despacho de Exportação e Análise de Processos – GFEX.
• Equipe de Despachos em CLIAS e Regimes Aduaneiros Especiais – EDRAE;
• Grupo de Plantão de Despacho Aduaneiro; e
• Grupo de Lavratura de Auto de Infração e Análise de Processo – GLAP.
Art. 9º São atribuições do chefe do SEDAD e do seu substituto eventual:
I. Exercer, cumulativamente com os chefes de equipes e seus substitutos eventuais, bem como com os supervisores de grupo, vinculados à estrutura sistêmica do SEDAD, as atribuições a eles afetas.
DA EQUIPE DE DESPACHO ADUANEIRO - EDESP
Art. 10. São atribuições da EDESP:
I. Proceder à guarda e à distribuição de selos;
II. Proceder à retirada de indisponibilidades, apropriação do DSIC ao conhecimento de carga, etiquetagem, reetiquetagem e correção de conhecimento aéreo (CCA) no Sistema MANTRA, nos casos em que houver Declaração de Importação registrada e parametrizada para os canais Amarelo e Vermelho e, antes do registro de declaração de importação, para as cargas com indisponibilidade 23 (divergência de volumes), sem prejuízo das atribuições de outros setores;
III. Decidir, no curso do despacho aduaneiro de importação, e antes da lavratura de Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal ou Edital de Intimação, sobre cancelamento de Documento de Movimentação de Carga em Abandono (DMCA);
IV. Proceder ao Despacho Aduaneiro de Exportação e Devolução de Mercadorias ao Exterior;
V. Proceder à retirada de indisponibilidades, correção de conhecimento aéreo (CCA) e demais procedimentos no Sistema MANTRA, quando se tratar de importação efetuada por pessoa física, inclusive bagagem desacompanhada.
Art. 11. São atribuições dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na EDESP:
I. Efetuar a exclusão de DMCA de carga registrada em Declaração de Importação (DI) sob sua responsabilidade;
II. Indicar o perdimento da mercadoria, no Siscomex Importação, por abandono, das declarações de importação sob sua responsabilidade, interrompidas há mais de 60 dias;
III. Efetuar o desdobramento do conhecimento de carga registrada em DI ou DSI sob sua responsabilidade;
IV. Analisar pedidos de cancelamento de DI e DSI, bem como efetuar seu cancelamento no sistema Siscomex, após autorização do chefe da equipe.
V. Designar peritos ad hoc quando houver necessidade de especialista sobre matéria para a qual inexista perito, órgão ou entidade credenciados, nos termos da legislação específica;
VI. Decidir sobre pedidos de fornecimento de selos de controle a serem aplicados em produtos importados declarados em DI ou DSI sob sua responsabilidade;
VII. Apreciar pedido de relevação de irregularidades relacionadas com o despacho aduaneiro de bens integrantes de bagagem desacompanhada proveniente do exterior, nos termos e condições da legislação aplicável.
VIII. Decidir sobre pedidos de devolução ao exterior de mercadorias de qualquer natureza, nacionalizadas ou não, sem prejuízo das atribuições de outros setores;
IX. Decidir sobre pedidos de cancelamento e retificação de declaração de despacho aduaneiros de importação ou exportação e outros registros equivalentes, averbados ou não;
X. Decidir sobre pedidos de devolução de mercadorias ao exportador, armazenadas em recinto alfandegado e destinadas à exportação;
XI. Encaminhar processos administrativos para a aplicação das penalidades e outras providências aos setores competentes, inclusive para outras unidades administrativas;
XII. Requisitar processos a outras unidades administrativas do Ministério da Fazenda, bem como processos arquivados e autorizar o seu arquivamento; e
XIII. Analisar e decidir quanto a regularização de despacho aduaneiro de exportação a posteriori realizado fora do prazo estabelecido, nos termos e condições estabelecidas pela legislação de regência;
XIV. Executar todas as ações necessárias nos sistemas RFB com a finalidade de proceder a Devolução de Mercadorias ao Exterior, antes da Lavratura do Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal ou Edital de Intimação (redisponibilizar, visar, cancelar o DMCA – Documento de Movimentação de Carga em Abandono, vincular, desembaraçar e afins), exceto nos casos em que a indisponibilidade do documento de carga estiver sob controle de outro setor.
Art. 12. São atribuições dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil lotados na EDESP:
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: