Portaria ALF/DCA nº 8, de 12 de março de 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 16/03/2020, seção 1, página 34)  

Altera a Portaria ALF/DCA nº 20, de 12 março de 2018, que trata sobre a regulamentação do cadastramento inicial e a atualização de taras dos veículos de transporte de cargas pela Área de Controle Integrado de Cargas (ACI Cargas) em Dionísio Cerqueira/SC.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIONÍSIO CERQUEIRA/SC, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 336, combinado com os incisos II e III do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e considerando a necessidade de atualizar os procedimentos relativos ao cadastro e atualização da tara dos veículos de transporte de cargas no âmbito da Área de Controle Integrado (ACI Cargas) em Dionísio Cerqueira/SC, resolve:

Art. 1º A Portaria ALF/DCA nº 20, de 12 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O pedido de cadastramento inicial de tara de veículo será feito após o ingresso do veículo no recinto, previamente ao registro da Declaração de Importação (DI) ou da Apresentação da Carga para Despacho (ACD), conforme o caso, por meio de requerimento, preenchido em duas vias, cujo modelo está previsto no Anexo I desta portaria, instruído com os seguintes documentos:

I – Boleto de pesagem do veículo, emitido há no máximo 60 dias por balança rodoviária certificada pelo Inmetro ou documento que comprove o cadastramento da tara homologado por outra unidade da RFB;

II – Cópia autenticada do documento de identificação do requerente;

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: