Portaria PGFN nº 7820, de 18 de março de 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2020, seção 1C, página 1)  

Estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do coronavirus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU

(Revogado(a) pelo(a) Portaria PGFN nº 9924, de 14 de abril de 2020)

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 03 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão dos efeitos do coronavirus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados dos devedores inscritos na dívida ativa da União.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Dos objetivos da transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União

Art. 2º São objetivos da transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União:

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