Portaria Carf nº 15081, de 24 de junho de 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2020, seção 1, página 13)  

Estende, temporariamente, à 3ª Seção de Julgamento, a competência para processar e julgar os recursos da Câmara Superior de Recursos Fiscais que versem sobre as matérias que especifica.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, resolve: