Institui equipe regional especializada para desenvolvimento de atividades relativas à análise e à manifestação em Mandados de Segurança de cunho tributário e aduaneiro, no âmbito da 1ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atividade regional especializada de análise e manifestação em ações judiciais, mormente quanto às informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário em mandados de segurança que versem sobre matéria tributária e aduaneira, e a instituição da Equipe Regional de Informações em Mandado de Segurança (Infoms), no âmbito da 1ª Região Fiscal.
Art. 2º Fica constituída a Infoms no âmbito da 1ª Região Fiscal, cuja composição será definida em portaria da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal (SRRF01), publicada no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).