Portaria RFB nº 1079, de 26 de junho de 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2020, seção 1, página 17)  

Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º...........................................................................................................................

........................................................................................................................................

§ 3º A autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de setembro de 2020." (NR)

Art. 2º Fica substituído o Anexo Único da Portaria RFB n° 2.189, de 6 de junho de 2017, pelo Anexo Único desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de julho de 2020.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

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