Solução de Consulta Cosit nº 52, de 23 de junho de 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2020, seção 1, página 40)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. "CRÉDITO-PRÊMIO" DO IPI. INCIDÊNCIA.
Para efeito de determinação do lucro presumido segundo o regime de competência, o ressarcimento do chamado "crédito-prêmio" do IPI, de que tratava o art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 1969, decorrente de decisão judicial definitiva, efetuado pela União Federal à pessoa jurídica, constitui,

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