Dispõe sobre a suspensão do pagamento de prestações dos parcelamentos celebrados entre a União e os municípios com base na Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, determinada pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF