Concede a anuência prevista no art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 109, de 8 de dezembro de 2000, e a transferência da titularidade do alfandegamento outorgado ao porto seco que menciona
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no art. 22 da Instrução Normativa SRF nº 109, de 8 de dezembro de 2000, e no art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e, ainda, à vista do que consta do processo administrativo nº 10980.013632/97-24, declara: