Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 11, de 28 de maio de 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2020, seção 1, página 69)  

Declara alfandegado porto seco em nome de sucessora.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelos arts. 9º e 13 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, pelo art. 22 da IN SRF nº 109, de 08 de dezembro de 2000 e, ainda, considerando o que consta do processo nº 11080.002291/2010-24, declara:

Art. 1º Alfandegado, em caráter permanente, o porto seco localizado no município de Uruguaiana/RS, em nome da empresa MULTILOG BRASL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.526.977/0204-47 em conformidade com o Instrumento de Aditamento de Modificação e Ratificação nº 9/2020 ao Contrato de Concessão SRRF10 nº 1/2003, cujo extrato foi publicado no DOU de 21/05/2020.