Portaria SRRF08 nº 523, de 02 de julho de 2020
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 08/07/2020, seção 1, página 17)  

Dispõe sobre a criação de Comitê Gestor de Fiscalização Integrada, de Gerências Regionais e de Equipes Especializadas para planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução relativas à atuação regional da atividade de monitoramento dos maiores contribuintes, programação e seleção e fiscalização na jurisdição da 8ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 1214, de 11 de setembro de 2020)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335, 340 e tendo em vista o disposto no art. 270, §6º, todos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com a Portaria SRRF08 nº 391, de 23 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2020, e observando o disposto nas Portarias RFB nº 641 e nº 645, ambas de 11 de maio de 2015, e na Portaria RFB/SUFIS nº 2.238, de 16 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam instituídos o Comitê Gestor de Fiscalização Integrada (CGFI), as Gerências Regionais e as Equipes Especializadas para planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução relativas à atuação regional das atividades de monitoramento dos maiores contribuintes, programação e seleção e fiscalização na jurisdição da 8ª Região Fiscal, nos termos desta Portaria.

Art. 2º Compete ao CGFI o planejamento estratégico do monitoramento dos maiores contribuintes, da programação e seleção e da fiscalização da 8ª Região Fiscal, a ser executado de forma sistêmica e regionalizada, observadas as diretrizes da Subsecretaria de Fiscalização - SUFIS.

§1º O CGFI deliberará sobre:

I - o planejamento regional;

II - a definição das estratégias para a execução das ações dos processos de trabalho;

III - o alinhamento do planejamento com os indicadores institucionais e com as ações das Coordenações dos Órgãos Centrais;

IV - os conflitos de competência entre Gerências Regionais e com as demais unidades da 8ª Região Fiscal;

V - ações de integração estratégica entre as atividades de monitoramento dos maiores contribuintes, seleção e fiscalização.

§2º O CGFI será composto pelos Superintendentes-Adjuntos, Chefes de Divisão de Maiores Contribuintes (DIMAC08), de Fiscalização (DIFIS08), Chefe do Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal Regional (SEPAC08) e Delegados da Receita Federal do Brasil responsáveis pelas atividades às quais se refere o art. 1º desta Portaria.

§ 3º O CGFI se reunirá trimestralmente, conforme calendário previamente definido, ou extraordinariamente mediante convocação dos Superintendentes ou Chefes de Divisão da Superintendência da 8ª Região Fiscal para deliberar sobre temas específicos, com quórum mínimo de cinco representantes do CGFI, sendo um deles necessariamente um dos Superintendentes, podendo ser realizadas virtualmente.

§ 4º Atendido o quórum mínimo as decisões do CGFI serão tomadas por maioria simples dos votos de seus membros. O CGFI poderá convidar outros participantes para as reuniões do Comitê, sem direito a voto.

§ 5º As deliberações tomadas pelo CGFI serão submetidas à aprovação do Superintendente Regional da 8ª Região Fiscal.

Art. 3º A supervisão e o controle das equipes regionais especializadas executoras das atividades a que se refere o art. 1º desta Portaria abrange:

I - acompanhar os indicadores estratégicos e os resultados das suas respectivas equipes;

II - implementar os encaminhamentos das Coordenações da Subsecretaria de Fiscalização (SUFIS) e do CGFI, bem como compatibilizar as ações planejadas no âmbito regional com as metas e diretrizes regionais e nacionais;

III - planejar e executar, conjuntamente com os chefes de equipe, as ações de capacitação e desenvolvimento necessárias, assim como acompanhar o Programa de Desenvolvimento Individual (PDI), de acordo com as diretrizes e o foco estabelecidos no Planejamento de ações fiscais;

IV - dirimir conflitos de competência entre equipes subordinadas;

V - Elaborar relatórios para análise e divulgação dos resultados.

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