Altera as Instruções Normativas SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e RFB nº 863, de 17 de julho de 2008, que dispõem sobre regimes aduaneiros especiais.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 418 e no art. 492 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e no artigo 18 da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 38. ..................................................................................................................
..................................................................................................................................
III - reexportação;
IV - exportação, na hipótese prevista no art. 30; ou
V - entrega à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas, desde que o chefe da unidade da RFB jurisdicionante concorde em recebê-las.
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