Estabelece regras para execução remota de atividades, manutenção de atividades essenciais, estabelece horário e regras para o atendimento no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville (DRF-Joinville) durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus-(COVID-19).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nas Portarias RFB nºs 543 e 547, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, na Portaria SRRF09 nº 202, de 25 de março de 2020, as orientações estabelecidas pela Instrução Normativa da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia nº 19, de 12 de março de 2020, e o contexto de medidas emergenciais de atendimento durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º O atendimento aos contribuintes durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC será realizado, preferencialmente, à distância, pela internet, nas seguintes modalidades: Portal e-CAC (http://receita.economia,gov.br/interface/atendimento-virtual), Dossiê Digital de Atendimento (DDA), Chat RFB ou Fale Conosco.
Art. 2º Para os serviços não disponíveis nos canais elencados no art. 1º, bem como outras situações extraordinárias ou dúvidas urgentes, os contribuintes poderão encaminhar as suas solicitações para o endereço eletrônico atendimentorfb.drfjoinville@rfb.gov.br.
§ 1º As mensagens encaminhadas ao endereço eletrônico, quando for o caso de solicitação de serviços, devem estar acompanhadas da documentação, digitalizada, que fundamente o solicitado, de acordo com as instruções e formulários específicos disponíveis na Lista de Serviços RFB no endereço http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos e somente serão verificados, nos dias úteis, das 8h00 às 17h30.