Regulamenta o investimento em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrente de Projetos Tecnológicos com Objetivo de Sustentabilidade Ambiental - PROTECSUS, na área da Amazônia Ocidental e do Estado do Amapá, de que trata o inciso I do § 18 do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA E O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS no uso da atribuição que lhes confere o § 18 do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o investimento em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrente de Projetos Tecnológicos com Objetivo de Sustentabilidade Ambiental - PROTECSUS, na área da Amazônia Ocidental e do Estado do Amapá, de que trata o inciso I do § 18 do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I - sustentabilidade: rol de atividades que visam suprir as necessidades atuais dos seres humanos, sem comprometer o futuro das próximas gerações e que devem observar o equilíbrio ambiental, social e econômico, com foco específico nas dimensões ambiental, socioeconômica e tecnológica;
II - Projetos Tecnológicos de Sustentabilidade Ambiental - PROTECSUS: projetos tecnológicos que obtenham pelo menos grau 3 em no mínimo dois indicadores de cada dimensão, conforme parâmetros apresentados no Anexo II a esta Portaria;
III - bionegócios amazônicos: rol de atividades que envolvam produtos, serviços e/ou processos oriundos da biodiversidade amazônica, podendo ser considerado, também, quando o produto final possuir, em sua composição ou processo, preponderância de matérias-primas regionais amazônicas;
IV - preponderância de matérias-primas regionais: utilização de matéria-prima de origem regional amazônica na composição final do produto em percentual superior a 50% (cinquenta por cento) do valor monetário da matéria-prima (critério absoluto);
V - bioeconomia amazônica: ramo da economia focado no desenvolvimento de bionegócios amazônicos, considerando as cadeias produtivas locais, para geração de produtos, serviços e/ou processos que tenham como principal característica o uso intensivo de insumos da biodiversidade amazônica;
VI - biodiversidade amazônica: conjunto de seres vivos de todas as origens que sejam naturais do Bioma Amazônico;
VII - bioma amazônico: conjunto de ecossistemas que ocorrem no espaço geográfico correspondente à Floresta Amazônica e a Bacia Amazônica;
VIII - capacitação em bioeconomia na Amazônia: formação profissional com vistas ao aprimoramento de habilidades na área das Ciências da Natureza e suas tecnologias, podendo envolver as áreas de engenharia e gestão ambiental, engenharia de materiais e molecular, bioinformática, biomarcadores, biomateriais, bioprodutos, além de metodologias e processos analíticos e instrumentais de impacto abrangente englobando várias cadeias produtivas amazônicas;
IX - efetividade dos PROTECSUS: cumprimento dos indicadores considerados nas dimensões ambiental, socioeconômica e tecnológica, cuja comprovação se dará por meio do Relatório Demonstrativo de cada ano-base;
X - entidade credenciada: Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, incubadora, aceleradora ou fundação de apoio à pesquisa que atenda à norma pertinente para o seu credenciamento no Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA;
XI - bioempresas amazônicas: empresas com sede ou atividade principal localizada na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, cujos produtos, serviços ou processos sejam em área correlata à bioeconomia e que desenvolvam, no máximo, 80% (oitenta por cento) do projeto em parceria com a entidade credenciada; e
XII - empresa beneficiária: empresa fabricante de bens de informática que goza dos incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.387, de 1991.
Art. 3º São objetivos desta Portaria:
I - desenvolver o setor da bioeconomia na Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá;
II - incentivar a geração, agregação de valor e o uso sustentável das matérias-primas provenientes do bioma amazônico localizado na Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá;
III - capacitar pessoas para a geração de bionegócios e desenvolvimento de produtos e processos, por meio de pesquisa aplicada e/ou experimental;
IV - estimular e apoiar a interação entre as empresas beneficiárias, institutos, bioempresas, fundos de investimentos e demais atores do ecossistema, com a finalidade de criação de bases atrativas para investimento nos PROTECSUS;
V - atrair investidores nacionais e internacionais para novos negócios que tenham como foco a biodiversidade amazônica e bionegócios, por meio de parcerias com as empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus - PIM;
VI - incrementar o nível de investimento em projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento e inovação tecnológica voltados para a sustentabilidade;
VII - buscar impactos duradouros dos PROTECSUS no ecossistema de inovação local com foco na sustentabilidade e na bioeconomia;
VIII - criar as condições para atração de novos negócios que tenham como foco a biodiversidade amazônica, reduzindo a dependência, contínua e sistemática, de fontes de recursos incentivados ou de subvenção; e
IX - garantir a observância dos dezessete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, propostos pela Organização das Nações Unidas - ONU.