Disciplina o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 248, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, resolve:
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, resolve:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria disciplina o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria considera-se:
I - serviço: atividade administrativa de prestação direta ou indireta efetuada pela RFB no cumprimento de suas competências legais;
II - interessado: pessoa física ou jurídica a qual se refere o atendimento presencial;
III - unidade de atendimento: Agência da Receita Federal do Brasil (ARF), Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), Inspetoria da Receita Federal do Brasil (IRF) e Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil (Posto);
IV - representante: o próprio interessado, no caso de atendimento presencial a ele relativo, ou a pessoa física que solicita o atendimento presencial e comparece na unidade de atendimento em nome do interessado;
V - atendimento presencial: a prestação de serviços com a presença física do interessado ou de seu representante em unidade de atendimento;
VI - agendamento: procedimento realizado para definição antecipada de data, horário e local do atendimento presencial;
VII - atendente: aquele que presta o serviço agendado no exercício de cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente;
VIII - senha de atendimento: código gerado para atendimento presencial; e
IX - envelopamento: entrega de documentos sem a conferência prévia do atendente.
CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES
Art. 3º O atendimento presencial observará as seguintes diretrizes:
I - promoção da cidadania fiscal;
II - aplicação dos pilares do relacionamento interpessoal: autoconhecimento, empatia, assertividade, cordialidade e ética;
III - presunção da boa-fé;
IV - proteção do sigilo fiscal e funcional;
V - padronização nacional dos procedimentos; e
VI - racionalização de métodos e fluxos de trabalho.
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