Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG, nas Agências da Receita Federal do Brasil em Araxá/MG, Frutal/MG, Ituiutaba/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio/MG e Uberaba/MG, e nos Postos de Atendimento de Araguari/MG e Paracatu/MG, em caráter excepcional, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13 de março de 2020, com as alterações promovidas pelas IN nº 20, de 13 de março de 2020, IN nº 21, de 16 de março de 2020, IN nº 27, de 25 de março de 2020 e IN nº 35, de 29 de abril de 2020, respectivamente, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e a Portaria RFB/SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, publicada no DOU de 23 de março de 2020, alterada pelas Portarias SRRF06 nº 152, de 27 de março de 2020, e nº 163,