"Declara inapta a inscrição que menciona no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ."
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição privativa prevista do inciso I, alínea "b", do "caput" do art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, considerando o que consta no processo administrativo nº 13839.726730/2020-85, resolve:
Art. 1º Declarar INAPTA, por não ter sido localizada em diligência fiscal, nos termos do art. 41, inciso II do "caput" da Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018, a inscrição da ORGANIZAÇÃO SOCIAL PRO VIDA, CNPJ 10.995.737/0001-45.
Art. 2º Sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação, a pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ tenha sido declarada inapta é:
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