Fixa o período diário de atendimento presencial ao público no âmbito da 3ª Região Fiscal, dispõe sobre a composição das equipes de atendimento e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 359, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de mesma data, considerando o disposto no art. 5º, da Portaria RFB nº 1.863, de 30 de outubro de 2014, publicada no Boletim de Serviço da RFB de 31 de outubro de 2014, na Portaria ME nº 371, de 23 de julho de 2019, publicada no DOU de 25 de julho de 2019, na Instrução Normativa n° 19, de 12 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e na Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2020, e na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOU de 31 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º O período de atendimento presencial ao público nos Centros de Atendimento aos Contribuintes - CAC, nas Agências da Receita Federal - ARF e nos Postos de Atendimento localizados nos estados do Ceará, Maranhão e Piauí será de 4 (quatro) horas diárias, devendo a disponibilidade dos serviços estar registrada nas respectivas grades de agendamento das Unidades no sistema SAGA.
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