ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 83, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento na área da atuação da SUDENE, da pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória no 2.199-14, de 2001, art. 3º do Decreto no 4.213, de 2002 e art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido LAUDO CONSTITUTIVO expedido pelo MINISTÉRIO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL/SUDENE

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