ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 132, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 452, de 10/06/2020, publicada no DOU de 15/06/2020, e pela Portaria DRF/SOR nº 19, de 15/06/2020, publicada no DOU de 17/06/2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta no processo nº 13032.417573/2020-03, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutur