ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 134, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

Reconhece o direito da requerente à utilização do crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins - Medicamentos.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria n° 284

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