PROTOCOLO ICMS 21/20

Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa para armazenagem de mercadoria importada em estabelecimento de mesma titularidade, localizado em outra unidade da Federação, e posterior devolução em operação interestadual.

PROTOCOLO ICMS 21/20, DE 31 DE JULHO DE 2020

 

Publicado no DOU de 03.08.2020, pelo Despacho 31/20

 

Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa para armazenagem de mercadoria importada em estabelecimento de mesma titularidade, localizado em outra unidade da Federação, e posterior devolução em operação interestadual.

 

Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Economia ou Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966),

 

CONSIDERANDO a necessidade de se armazenar em estabelecimento de mesma titularidade, localizado em outra unidade da Federação, os produtos importados do exterior, para posterior devolução em operação interestadual, com o objetivo de viabilizar a produção de adubos e fertilizantes, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira A armazenagem das mercadorias relacionadas no Anexo I deste protocolo, importadas pela empresa FERTILIZANTES TOCANTINS S/A, por meio de seus estabelecimentos situados em Goiás, relacionados no Anexo II deste pr

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