DECRETO Nº 10.508, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática do Nepal, firmado em Brasília, em 3 de agosto de 2011.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática do Nepal foi firmado em Brasília, em 3 de agosto de 2011;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 134, de 30 de maio de 2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de dezembro de 2018, nos termos de seu Artigo X;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática do Nepal, firmado em Brasília, em 3 de agosto de 2011, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DEMOCRÁTICA DO NEPAL
O Governo da República Federativa do Brasil
e O Governo da República Federal Democrática do Nepal
(doravante denominados "Partes"),
Reconhecendo o desejo de fortalecer os laços de amizade existentes entre as Partes;
Considerando o interesse mútuo de aperfeiçoar e estimular o desenvolvimento social e econômico de seus respectivos países;
Convencidos da necessidade de dar ênfase ao desenvolvimento sustentável;
Reconhecendo as vantagens recíprocas resultantes de cooperação técnica em áreas de interesse comum; e
Desejosos de desenvolver cooperação que estimule o progresso técnico;
Acordam o seguinte:
Artigo I
O presente Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Nepal, doravante denominado 'Acordo', tem por objeto promover a cooperação técnica nas áreas consideradas prioritárias pelas Partes.
Artigo II
1. A implementação do Aco