ATO Nº 1, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial Medida Provisória nº 303/2006.
A PROCURADORA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL NO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inc. II da Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 3, de 25 de agosto de 2007, exclui, pelos motivos apurados no bojo do processo administrativo abaixo, os seguintes contribuintes do Parcelamento Especial (PAEX) de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303/2006.