Portaria CAT-20, de 31-3-2004
Extingue Postos Fiscais e divulga a nova jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam extintas, a partir de 1.º de abril de 2004, as seguintes unidades fiscais:
I - Postos Fiscais Executivos constantes das estruturas das Delegacias Regionais Tributárias da Capital (DRTC I, II e III) e das Delegacias Regionais Tributárias do Litoral (DRT-2), do Vale do Paraíba (DRT-3), de Sorocaba (DRT-4), de Campinas (DRT-5), de Ribeirão Preto (DRT-6), de Bauru (DRT-7), de São José do Rio Preto (DRT-8), de Araçatuba (DRT-9), de Presidente Prudente (DRT-10), de Marília (DRT-11), do ABCD (DRT-12), de Guarulhos (DRT-13), de Osasco (DRT-14), de Araraquara (DRT-15) e de Jundiaí (DRT-16), cujas atividades estão suspensas desde o dia 1.º-04-99 pela Resolução SF-19, de 19-03-1999 (D.O.E. 17-03-1999);
II - Posto Fiscal da Capital PFC-10-370-Campos Elíseos, vinculado à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;
III - Postos Fiscais de Cubatão, Posto Fiscal de Fronteira de Barra do Turvo e Posto Fiscal de Fronteira II de Santos, vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT-2;
IV - Postos Fiscais de Bananal, Campos do Jordão, Cruzeiro, Jacareí, Postos Fiscais de Fronteira de Bananal, Cruzeiro, Cunha, Piquete, Queluz, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, Ubatuba e Posto Fiscal de Fronteira II de São Sebastião, vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3;
V - Postos Fiscais de Capão Bonito, Piedade, Postos Fiscais de Fronteira de Itararé e Ribeira, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;
VI - Postos Fiscais de Capivari, Indaiatuba e Posto Fiscal de Fronteira II de Viracopos, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;
VII - Posto Fiscal de São Simão, Postos Fiscais de Fronteira de Águas da Prata, Colômbia, Franca, Igarapava, Itirapuã, Miguelópolis, Mocóca, Rifaina, Santo Antônio da Alegria, São Benedito das Areias e Tapiratiba, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;
VIII - Postos Fiscais de Bariri, Duartina, Pederneiras, Pirajuí, Taquarituba, Postos Fiscais de Fronteira de Barão de Antonina e Itaporanga vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7;
IX - Postos Fiscais de Estrela d'Oeste, José Bonifácio, Nhandeara, Paulo de Faria, Postos Fiscais de Fronteira de Guarani d'Oeste, Icém, Riolândia, Santa Albertina e Santa Clara d'Oeste, vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8;
X - Postos Fiscais de Fronteira de Castilho e Ilha Solteira, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9;
XI - Postos Fiscais de Junqueirópolis, Lucélia, Panorama, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Postos Fiscais de Fronteira de Iepê, Panorama, Paulicéia, Pirapozinho, Porto Primavera, Presidente Epitácio, Rosana, Sa