​Portaria CAT 58, DE 19-09-2019

(DOE 20-09-2019)

Estabelece a base de cálculo na saída de papel, a que se refere o artigo 313-V do Regulamento do ICMS 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-U e 313-V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - No período de 01-10-2019 a 30-06-2022, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes da mercado

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