(DOE 26-09-2020)
Isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a Covid-19 a serem utilizados durante a realização das eleições municipais de 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Nos termos do Convênio ICMS 81/20, de 2 de setembro de 2020, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, ficam isentas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações de doações das seguintes mercadorias realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020:
I - máscara de proteção respiratória de uso não profissional descartável, em conformidade com as nor