RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20681/2019, de 11 de agosto de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 12/08/2020

Ementa

ICMS – Obrigações acessórias – ADI 1600-8 – Prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional – Documento Fiscal.

I. A prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional não está sujeita à incidência do ICMS (decisão do STF na ADI 1600-8).

II. Enquanto adstrito à prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros, o prestador não se encontra sujeito à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

III. O prestador, cuja atividade seja exclusivamente a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros, e não esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, não está obrigado a emitir documento fiscal.

Relato

1. A Consulente, que exerce a atividade principal de “serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação” (CNAE 51.12-9/01), apresenta sucinta consulta sobre a necessidade de inscrição estadual e sobre qual documento fiscal deve emitir para amparar sua prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual aéreo de passageiros, tendo em vista a ADI 1600-8 e a Portaria CAT 55/2009.

Interpretação

2. Prel

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