RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20929/2019, de 17 de setembro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/09/2020

Ementa

ICMS - Obrigações acessórias – Pescados, crustáceos e moluscos - Remessa para degustação em supermercado - Emissão de Nota Fiscal.

I. Na hipótese de remessa de mercadorias, para consumo gratuito por potenciais clientes, em estabelecimentos comerciais (supermercados), deverá ser observada, com as devidas adaptações, a disciplina geral prevista para as operações realizadas fora do estabelecimento (Portaria CAT 127/2015).

II. Na Nota Fiscal referente à remessa ao estabelecimento comercial, deverá ser utilizado o CFOP 5.904 (remessa para venda fora do estabelecimento), com destaque do imposto e com interrupção do diferimento em relação às operações anteriores com o pescado.

III. A Nota Fiscal relativa ao consumo das mercadorias deverá ser emitida com a indicação no campo CFOP, do código 5.927, a título de baixa no estoque, sem destaque do valor do imposto, com menção da base legal para esta operação no quadro "informações complementares", sendo o campo destinatário/remetente preenchido com os dados do próprio estabelecimento emitente.

IV. O contribuinte deve estornar eventual crédito referente à entrada da mercadoria em seu estabelecimento, se for o caso.

V. Por fim, terminado o evento, o contribuinte deve, independentemente da quantidade de mercadorias efetivamente retornadas, emitir Nota Fiscal pela totalidade das mercadorias remetidas, sob o CFOP 1.904 (retorno de remessa para venda fora do estabelecimento), observadas as regras do artigo 5º da Portaria CAT 127/2015.

Relato

1. A Consulente, através de sua matriz localizada no Estado do Ceará, questiona, para filial estabelecida no Estado de São Paulo cuja atividade principal é vinculada ao código 46.34-6/03 (comércio atacadista de pescados e frutos do mar) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como deve ser a tributação de ICMS na operação de remessa de pescados, crustáceos e moluscos para supermercados, com o propósito de degustação, tendo em vista que a mercadoria é preparada no supermercado e logo em seguida distribuída aos clientes.

2. Explica que não existe retorno financeiro e que a mercadoria é totalmente consumida no estabelecimento.

3. Menciona a Resposta à Consulta de nº 10388M1/2018 e a Portaria CAT 127/2015 e indaga quais devem ser o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e o destinatário a serem utilizados na Nota Fiscal de remessa emitida na referida operação.

Interpretação

4. Inicialmente, é necessário pontuar que não fica claro pelo relato a quem é atribuída a responsabilidade pelo preparo da

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